sábado, 15 de abril de 2017

A reforma trabalhista de Temer

Sob desculpa de modernização parecer de deputado da base propõe fim de 300 direitos da CLT

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG).

O deputado Rogério Marinho  (PSDB) apresenta parecer
 sobre a reforma trabalhista (Agência Brasil)
O governo Temer fez apresentar, recentemente, no Congresso Nacional, seu projeto de Reforma Trabalhista, Projeto de Lei nº 6.787/2016. Não bastasse os ataques previstos neste projeto aos direitos dos trabalhadores, o Deputado Rogério Marinho do PSDB, escolhido pela base governista relator da referida reforma, apresentou no dia 12/04 um substitutivo ao mencionado projeto de lei que, na prática, se aprovado, anulará os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos instrumentos coletivos de trabalho na quase totalidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores do país. 

O governo Temer, mesmo enchafurdado na lama de corrupção que toma conta do país, diretamente e por meio do referido deputado, pasmem pretende sejam suprimidos cerca 300 itens da CLT (100 artigos e outros 200 incisos, parágrafos e alíneas) visando, com isso, retirar da legislação (e até mesmo da jurisprudência, que é a decisão reiterada dos juízes e tribunais sobre determinado tema) direitos que garantem uma relativa civilidade nas relações de trabalho no Brasil, garantindo, minimamente, a dignidade do trabalhador, enquanto pessoa humana. 

O governo e os deputados que defendem essa reforma mentem ao dizer que a reforma trabalhista (que, sem medo de errar, acredito que deveria ser chamada de desmanche da legislação trabalhista) visa modernizar a CLT. Não se deixe enganar pois essa reforma é para retirar seus direitos e, ao mesmo tempo, responsabilidades de empresas, como, por exemplo, nas terceirizações. A reforma faz piorar o que já era ruim (a lei de terceirização aprovada dias atrás, sem qualquer debate com a sociedade). Ela retira quaisquer responsabilidades da empresa que contratou a terceira que registrará os trabalhadores terceirizados em caso de atuação do Ministério Público do Trabalho e/ou do Ministério do Trabalho. Isso permitirá, por exemplo, que em casos de trabalho escravo somente a empresa terceirizada, mas nunca a empresa ou a fazenda que contratou os serviços desta empresa terceirizada, sejam punidas pela prática. CADÊ A MODERNIZAÇÃO NISSO?